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município feliz natal

Estamos construindo juntos o futuro de Feliz Natal
com o plano diretor

O Plano Diretor é o instrumento que define como nossa cidade vai crescer e se desenvolver nos próximos anos. Participe deste processo e ajude a construir uma Feliz Natal melhor para todos.

O Plano Diretor orienta o crescimento e a organização do município, definindo como o território deve se desenvolver. Ele estabelece regras para o uso do solo, protege áreas importantes e garante acesso à infraestrutura, moradia, mobilidade e serviços públicos, promovendo qualidade de vida para toda a população.

Para que serve?

O que é o Plano Diretor?

Quem participa?

O Plano Diretor é construído de forma participativa. Toda a população pode contribuir, junto com o poder público, associações, entidades e representantes de diversos setores. A participação social é essencial para garantir que as decisões reflitam as necessidades reais do município.

O Plano Diretor é o principal instrumento legal e estratégico da política de desenvolvimento urbano municipal, instituído pela Constituição Federal, que orienta de forma integrada o uso e a ocupação do território, considerando suas dimensões físicas, econômicas e sociais.

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Para a gestão pública, ele funciona como um guia estruturante para a tomada de decisão, ao definir diretrizes, objetivos, estratégias e instrumentos que organizam o crescimento da cidade, promovem o cumprimento da função social da propriedade e garantem o acesso à terra urbanizada, à moradia e aos serviços urbanos.

 

Elaborado a partir da leitura técnica e participativa do território, o Plano Diretor permite alinhar o presente às perspectivas de futuro, assegurando desenvolvimento ordenado, justiça social, sustentabilidade ambiental e eficiência na implementação das políticas públicas municipais.

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A iniciativa segue os princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Quando acontece?

O Plano Diretor é uma lei municipal que deve ser revisada a cada 10 anos para acompanhar as transformações da cidade. Esse processo ocorre em etapas, com estudos técnicos e momentos de participação pública, permitindo planejar o presente e construir o futuro do município.

Diagnóstico

Análise técnica e participativa sobre a realidade do município nas dimensões urbana, ambiental, social, econômica e institucional, aliando dados e saberes locais. Envolve o levantamento e análise de dados sobre o território, abrangendo dimensões urbanas, ambientais, sociais, econômicas e institucionais. Serão utilizadas metodologias mistas (quantitativas e qualitativas), aliando conhecimento técnico e saberes locais.

Em andamento

Propostas e Diretrizes

Em andamento

Com base no diagnóstico, são elaboradas diretrizes e propostas para o ordenamento do território, alinhadas ao Estatuto da Cidade, à Lei Orgânica do município e aos compromissos locais.

Legislação e Implementação

Em andamento

Momento de consolidar as propostas em instrumentos legais: minutas de projetos de lei, normas urbanísticas complementares e estratégias para colocar o Plano em prática.

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Etapas do Processo

Planejamento

Organização da base institucional, técnica e participativa. Define o cronograma, as equipes envolvidas e os canais de diálogo com a sociedade. Visa estruturar a base metodológica, institucional e participativa do processo, garantindo alinhamento entre os atores envolvidos e definição dos instrumentos de governança e participação social.

Em andamento

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Documentos e Materiais

Esta seção reúne os documentos oficiais da elaboração do Plano Diretor de Feliz Natal. Aqui serão publicados, à medida que forem produzidos e aprovados pelo Conselho do Plano Diretor, os relatórios técnicos, as leituras comunitárias, as atas e apresentações das audiências públicas e as minutas dos projetos de lei.

Até o momento não há documentos disponíveis para consulta. Esta página será atualizada a cada nova etapa concluída.

Sobre o Projeto

O que acontece em cada fase?

Fase I - Planejamento

•    Publicação do edital de chamamento público para composição do Conselho do Plano Diretor
•    Constituição e posse do Conselho
•    Elaboração do Plano de Trabalho
•    Elaboração do Plano de Comunicação e Mobilização Social
•    Audiência Pública de lançamento do processo

Fase II - Diagnóstico 

  • Leitura técnica do território, nas dimensões urbana, ambiental, social, econômica e institucional

  • Leitura comunitária, com escuta da população na sede e na área rural

  • Levantamento cartográfico, de imagens e da base fundiária

  • Audiência Pública de apresentação do diagnóstico

Fase III - Propostas e Diretrizes 

  • Formulação das diretrizes de ordenamento territorial

  • Definição dos instrumentos urbanísticos a serem adotados

  • Oficinas comunitárias e oficina de visão de futuro

  • Audiência Pública de apresentação das propostas

Fase IV - Legislação e Implementação 

  • Redação da minuta do projeto de lei complementar do Plano Diretor

  • Redação das minutas das leis complementares correlatas

  • Audiência Pública final de validação

  • Encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal

Quem realiza

A elaboração do Plano Diretor de Feliz Natal é conduzida pela Prefeitura Municipal de Feliz Natal, no exercício da competência que a Constituição Federal atribui ao Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, inciso VIII), e para executar a política de desenvolvimento urbano (art. 182).

A Lei Orgânica de Feliz Natal já atribui ao Município a competência de elaborar o seu Plano Diretor por meio de órgão competente (art. 8º) e determina que o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado seja instituído por lei complementar (art. 35-C, parágrafo único, inciso III). À Câmara Municipal compete a aprovação da Política de Desenvolvimento Urbano, observadas as diretrizes gerais fixadas pela legislação federal (art. 11, inciso XIII).

O processo observa o Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257/2001), que define o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40) e assegura a gestão democrática por meio da promoção de audiências públicas e debates com a população, da publicidade dos documentos produzidos e do acesso de qualquer interessado a eles (art. 40, § 4º).

O acompanhamento do processo cabe ao Conselho do Plano Diretor, constituído por meio de edital público de chamamento, com representação dos diversos segmentos da comunidade.


 

Plano Diretor anterior

O Município nunca teve um Plano Diretor aprovado. Esta é a primeira elaboração — e é por isso que o processo importa tanto: as regras de uso e ocupação do solo, de crescimento da cidade e de proteção ambiental que valerão para Feliz Natal estão sendo definidas agora.

A Lei Orgânica do Município já previa o instrumento: cabe ao Município elaborar o seu Plano Diretor por meio de órgão competente (art. 8º), a ser instituído por lei complementar (art. 35-C, parágrafo único, inciso III). Quando aprovado pela Câmara Municipal, o texto integral será publicado nesta página.

Dúvidas e contato

Para esclarecimentos sobre o processo de elaboração do Plano Diretor, entre em contato:

prefeitura@feliznatal.mt.gov.br

(66) 99711-6740

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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

Av. Maravilha, s/n°, Praça da Biblia | Feliz Natal

CEP: 78.885-000

Participe!

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Próximos eventos

Próximos eventos

A agenda das audiências públicas e das oficinas comunitárias será publicada nesta página assim que aprovada pelo Conselho do Plano Diretor.

As convocações também serão divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal, com antecedência suficiente para que todos possam participar.

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